Deixar que parte da equipe trabalhe em casa pode reduzir custos e aumentar a produtividade. Mas é preciso detalhar o contrato e fiscalizar as atividades para evitar processos trabalhistas.
A maioria dos colaboradores gasta quatro horas no trajeto entre casa e trabalho, em grandes cidades.
A consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não faz distinção entre os direitos de um funcionário registrado que executa suas funções dentro da companhia e o que trabalha em sua casa. Uma vez registrado, o empregado tem direito a férias, décimo terceiro, INSS, vale refeição e aviso prévio, por exemplo. Assim como qualquer integrante da equipe, o colaborador que atua à distância também deve estar subordinado a um superior e, caso cometa alguma falha, pode ser suspenso, advertido ou demitido.
O empregador é responsável por oferecer e manter os materiais de trabalho, além de fiscalizar a qualidade das tarefas executadas.
Segundo pesquisa, 40% das empresas médias e 23 % das pequenas oferecem acesso remoto ao sistema de computadores para parte de suas equipes. O trabalho em domicílio é vantajoso para todos, reduz gastos. Cresce 10% ao ano e já ultrapassa 10 milhões de pessoas no país.É preciso atenção aos detalhes para evitar processos trabalhistas. Um contrato detalhado é fundamental para garantir que o novo sistema funcione sem atritos.
O documento deve conter a descrição das tarefas a serem realizadas, qual será a forma de fiscalização das atividades, como quem o funcionário deverá se reportar.
Outra preocupação diz respeito às instalações. É função do empregador fornecer os equipamentos.
Fiscalizar um empregado remotamente não é fácil, o procedimento mais indicado é estabelecer metas e acompanhar o cumprimento delas.
Fonte: Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
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