Uma parcela cada vez maior de pequenas e médias empresas tem
atrelado a remuneração dos funcionários ao desempenho alcançado por eles em
determinado período. É uma forma de premiá-los com um reconhecimento de que
fizeram um bom trabalho. Todos saem ganhando: os empregados ficam mais
satisfeitos e os empreendedores colhem os frutos do empenho coletivo. Há empresas
que calculam o rateio com base em metas de vendas, no crescimento das margens
de lucro, na expansão da base de clientes ou num misto de tudo isso. Há também
aqueles empreendedores que levam em conta o desempenho individual do
funcionário.
COMO FAZER – A
legislação determina que as negociações sobre valores a ser pagos devem ser
feitas entre representantes da empresa e uma comissão eleita pelos
funcionários. Além disso, a distribuição dos lucros não pode acontecer mais de
duas vezes por ano. Também é importante apontar separadamente no contracheque a
quantia referente ao pagamento da participação nos resultados para diminuir
riscos trabalhistas. Esse valor é isento do recolhimento de encargos como INSS,
FGTS, férias e 13º salário.
Geralmente, os empreendedores separam 5% a 10% dos lucros
para distribuir entre os funcionários.
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