Sugestão sobre o uso e organização do banco de horas.(Prof.º Isaac Martins)


A grande maioria das pessoas prefere trabalhar mais de vez em quando em troca de folgas para ocasiões em que precise resolver problemas particulares ou viajar com a família. Dependendo do negócio, também pode ser conveniente contar com o pessoal algumas horas além da jornada normal em dias atribulados – sem ter de pagar hora extra – e depois compensar em períodos mais calmos, como feriadões. Ter um banco de horas, portanto, é bom para os dois lados.
COMO FAZER –Apresente uma proposta de banco de horas ao sindicato que reúne os funcionários da empresa – é necessário ter o aval dos representantes de classe para que o banco seja válido. Por lei, a compensação deve ser feita em no máximo um ano.
Se o funcionário ultrapassar esse período sem tirar folgas, é obrigatório pagar as horas estocadas como horas extras. Convém fazer uma escala para que não aconteça uma evasão em períodos com muito trabalho.

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