COMO FAZER –Apresente
uma proposta de banco de horas ao sindicato que reúne os funcionários da
empresa – é necessário ter o aval dos representantes de classe para que o banco
seja válido. Por lei, a compensação deve ser feita em no máximo um ano.
Se o funcionário ultrapassar esse período sem tirar folgas,
é obrigatório pagar as horas estocadas como horas extras. Convém fazer uma
escala para que não aconteça uma evasão em períodos com muito trabalho.
Acesse: www.institutoim.com.br
Comentários
Postar um comentário